SINJ-DF

DECRETO Nº 40.598, DE 04 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relavas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, no âmbito do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, as datas de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para os contribuintes do Distrito Federal optantes do Simples Nacional, ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – Para os Microempreendedores Individuais:

a) para o período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

b) para o período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

c) para o período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

II – Para os demais optantes do Simples Nacional:

a) para o período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

b) para o período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e

c) para o período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere o artigo anterior não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra, seção 1 de 04/04/2020 p. 1, col. 1