Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.612.953,00 (dezessete milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002217/2024-89, 00070-00002215/2024-90, 00060-00222622/2024-59, 00070-00002096/2024-75, 00070-00002055/2024-89 e 00112-00008565/2024-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.612.953,00 (dezessete milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2024 p. 8, col. 1