SINJ-DF

DECRETO Nº 42.217, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 548.365.156,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00150679/2021-04, 00055-00029338/2021-69 e 00413-00002703/2021-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 548.365.156,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 220 - Diretamente Arrecadados e 206 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor do Executivo.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 51-A - Edição Extra, de 18/06/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 18/06/2021 p. 6, col. 2