SINJ-DF

DECRETO Nº 43.777, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.462.000,00 (doze milhões quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00016990/2022-96, 04026-00028782/2022-18, 04017-00023786/2022-19, 00146-00000820/2022-61 e 00055-00068141/2022-26, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.462.000,00 (doze milhões quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2022, páginas 6 e 7.

Os anexos constam no DODF nº 181, de 26/09/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2022 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2022 p. 1, col. 1