A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve acrescentar o dispositivo:
Art. 1º A Portaria nº 11, de 10 de junho de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública e Compliance da Secretaria de Estado de Turismo passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O artigo 1º fica acrescido do inciso XII e XIII com o seguinte ocupante:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 02/09/2019 p. 10, col. 2
DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2019