Torna sem efeito o Decreto nº 43.143, de 25 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 43.143, de 25 de março de 2022, publicado no DODF nº 59, de 28 de março de 2022, página 02, que Regulamenta a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/03/2022 p. 1, col. 1