Dispõe sobre competência da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, para coordenar o desempenho da carteira de financiamentos no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, coordenar o desempenho da carteira de financiamentos no Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Subsecretaria de Captação de Recursos coordenar as negociações com a União, e com agentes financeiros nacionais e internacionais com vistas à viabilização de recursos para o Distrito Federal.
Art. 2º Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão as informações solicitadas pela Subsecretaria de Captação de Recursos, para verificação dos projetos custeados com recursos onerosos e não onerosos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2017 p. 3, col. 1