Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/12, Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.428/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/12, aplicáveis às Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte redação:
"Nota: São regidas por estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/12 a Área Especial 5 da EQ 1/2, Áreas Especiais 1 e 3 da EQ 2/3 e Áreas Especiais 2, 3, 4 e 5 da EQ 3/4., destinados a Equipamentos Públicos Comunitários;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2016 p. 35, col. 1