SINJ-DF

PORTARIA Nº 1232, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e os incisos II e IX do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Acrescentar ao inciso I do artigo 10 da Portaria nº 708, de 2 de julho de 2018, o item "j", com a seguinte redação: "j) gratificação de raio x.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 12/11/2018 p. 3, col. 1