SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2026, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2026, e:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

Considerando a Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas;

Considerando a Portaria GM/MS n° 7.266/2025, que Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024 (Anexos I,II,III) que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, por consenso, com base no processo SEI 00060-00563601/2025-71, os valores referenciais para tratamento ortopédico destinados à instrução do novo Edital de Credenciamento para contratação complementar de serviços especializados em ortopedia, conforme tabela abaixo.

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA

Código SIGTAP

Especificação do Item

Valor Referência SUS-DF

04.08.04.009-2

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA

12.774,2400

07.02.03.010-4

COMPONENTE ACETABULAR METÁLICO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA PRIMÁRIA/REVISÃO

1.511,2000

07.02.03.076-7

PARAFUSO PARA COMPONENTE ACETABULAR

257,5000

07.02.03.059-7

COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/ COMPONENTE METÁLICO PRIMÁRIO/DE REVISÃO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA

2.169,1320

07.02.03.021-0

COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO

3.752,5000

07.02.03.013-9

COMPONENTE CEFÁLICO PARA ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL (INCLUI PRÓTESE)

4.075,0000

07.02.03.016-3

COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO

3.962,9575

07.02.03.125-9

RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL

455,8750

07.02.03.138-0

CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO

145,4200

 

 

 

REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR

Código SIGTAP

Especificação do Item

Valor Referência SUS-DF

04.08.01.014-2

REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)

1.482,2850

07.02.03.002-3

ÂNCORA

1.124,8300

-

LÂMINA DE SHAVER

570,0400

-

PONTEIRA DE RADIOFREQUÊNCIA

1.050,0000

-

CÂNULAS ARTROSCÓPICAS

426,1314

-

EQUIPO PUMP

487,8960

 

 

 

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO

Código SIGTAP

Especificação do Item

Valor Referência SUS-DF

04.08.05.006-3

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO

11.345,0300

07.02.03.022-8

COMPONENTE FEMORAL PRIMÁRIO CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA

4.250,1150

07.02.03.027-9

COMPONENTE TIBIAL PRIMÁRIO DE POLIETILENO

3.298,5114

07.02.03.028-7

COMPONENTE TIBIAL PRIMÁRIO METÁLICO CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA

1.260,2900

07.02.03.024-4

COMPONENTE PATELAR CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA

700,0000

07.02.03.138-0

CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO

145,4200

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2026 p. 6, col. 2