O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2026, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2026, e:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
Considerando a Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas;
Considerando a Portaria GM/MS n° 7.266/2025, que Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024 (Anexos I,II,III) que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB;
Art. 1º Aprovar, por consenso, com base no processo SEI 00060-00563601/2025-71, os valores referenciais para tratamento ortopédico destinados à instrução do novo Edital de Credenciamento para contratação complementar de serviços especializados em ortopedia, conforme tabela abaixo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2026 p. 6, col. 2