Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.234.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, com Decreto nº 40.327, de 19 de dezembro de 2019, e o que consta dos processos nºs 00002-00004702/2020-68 e 00050-00036079/2020-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal para a Casa Civil do Distrito Federal; e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, no valor de R$ 5.234.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais) conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 235, de 15/12/2020, p. 34.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2020 p. 34, col. 1