Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.113.434,00 (trinta e quatro milhões, cento e treze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00016968/2025-91, 00150-00015321/2025-42, 00150-00014643/2025-74, 00063-00005461/2025-37, 04039-00002409/2025-50, 00072-00003948/2025-76, 00050- 00012979/2025-49, 00220-00004035/2025-17, 00431-00027817/2025-76 e 00060-00564565/2025-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.113.434,00 (trinta e quatro milhões, cento e treze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 A, Edição Extra, seção 1 de 10/12/2025 p. 12, col. 1