(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly, com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2023 p. 1, col. 1