Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e “b”, III, “a”, e IV da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00234892/2022-76, 00094-00004261/2022-84 e 00090-00025273/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo V, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VI, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para atender à programação orçamentária indicada nos anexos VII e VIII, pela anulação das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 213, de 16/11/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2022 p. 5, col. 1