Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 229.289.583,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016 e com o Decreto nº 38.456, de 30 de agosto, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias 09.902 e 09.905 Fundação de Apoio a Pesquisa e Fundo da Fundação de Apoio a Pesquisa respectivamente vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, para as Unidades Orçamentárias 20.202 e 20.905, vinculadas à Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento, no valor de R$ 229.289.583,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam na Edição Extra de 29/09/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2017 p. 1, col. 1