Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 001//2012 - SEDHAB e o Estudo Preliminar Urbanístico – Itapoã Parque - SEDHAB, o Decreto n° 19.071/1998, que Aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal, a Decisão nº 54/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo n° 390.000.174/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo urbano das Quadras 301, 302, 401, 402, 501, 502 e 601 e 602, do Itapoã Parque - Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa RA XXVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 057/13 e no Memorial Descritivo MDE 057/13.
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB - 057/13, NGB - 058/13 e NGB - 059/13, aplicáveis aos lotes criados pelo projeto de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Ficam unificados os Lotes 03, 04 e 05, do Centro de Recepção de Rádio da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto – PR 4/1, cuja área passa a ser utilizada pelo projeto objeto deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 29/05/2015 p. 6, col. 2