SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal que atuará com a seguinte composição:

RAIMUNDO RISONALDO PAZ - Administrador Regional Interino, matrícula 1.698.429-3, Presidente;

LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS - Coordenador de Administração Geral, matrícula 1.703.778-6, membro;

MARÍLIA CAROLINA TOMAZ DA SILVA - Coordenadora de Desenvolvimento, matrícula 1.698.458-7, membro;

MARLÚCIA LIMA CAMELLO – Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula 1.694.199-3, membro;

NARA ANDREA FERREIRA MARRA - Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula 80.177-1, membro;

HELLEN LOPES DOS SANTOS - Chefe da Assessora de Comunicação matrícula 1.698.476-5, membro;

DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - Chefe da Assessoria Técnica matrícula 1.698.465-X, membro,

GEORGE LOPES DA COSTA - Ouvidor, matrícula 1.694.698-7,

CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA - Diretora de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, matrícula 0.175.431-9 e membro;

LECIVALDA DE FÁTIMA CARDOSO - Assessora Especial matrícula 1.702.530-3.

§ 1º O CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória da Administradora ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO PAZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 23/08/2022 p. 28, col. 1