SINJ-DF

DECRETO Nº 43.991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.461.793,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV e V, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00038709/2022-52 e 04026-00028782/2022-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.461.793,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 226, de 07/12/2022, p.30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2022 p. 30, col. 2