(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 141, seção 1 e 2 de 04/07/2023 p. 5, col. 1