Remaneja cargo da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Administração Regional do Riacho Fundo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001735, de Assessor Especial, da Unidade do Parque da Cidade, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para o Gabinete da Administração Regional do Riacho Fundo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 5, col. 1