O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 105, incisos III, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 95, inciso III do Regimento Interno, instituído pelo Decreto nº 34.249, de 28 de março de 2013 combinado com o disposto no Decreto nº 33.406, de 12 de dezembro de 2011 e na Resolução nº 103 de 22.06.2015-CONDRAF/MDA, suas alterações e regramentos complementares, RESOLVE :
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Distrital para a elaboração da 2ª Conferência Distrital de Assistência Técnica e Extensão Rural - CDATER, cujo tema encontra-se definido no artigo 2º da Resolução nº 103, de 22 de junho de 2015 - CONDRAF/MDA: "Ater, agroecologia e alimentos saudáveis".
Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, sob a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes membros:
I - HECTOR CARLOS BARRETO LEAL, representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SAEAGRI/DF;
II - LUCIANO MENDES DA SILVA, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - ENATER/DF;
III - CARLOS BANCI, representante das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF;
IV - MANOEL DA CONCEIÇÃO VAZ JÚNIOR, representante do Fórum de Reforma Agrária do Distrito Federal;
V - ANTÔNIO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR, representante do Colegiado de Águas Emendadas - COTAE;
VI - ANAILDO PORFÍRIO DA SILVA, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - FETRAF.
Art. 3º Caberá à Comissão Organizadora Distrital a elaboração do Regimento Interno da 2º CDATER, dispondo sua organização e funcionamento, inclusive no que tange à data e local da sua realização, bem como à escolha de seus delegados e delegadas.
Parágrafo Único. A comissão, para o desenvolvimento de seus trabalhos, recorrerá ao apoio do Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências, de que trata o Decreto nº 34.345, de 07 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 2 de 07/04/2016 p. 44, col. 2