SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Aprova o Projeto de Requalificação no entorno da Feira dos Importados, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Sistema Viário – SIV 181/2024 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 181/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, combinado com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00309-00000558/2022-26, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Requalificação no entorno da Feira dos Importados, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Sistema Viário – SIV 181/2024 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 181/2024.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações na planta SIA PR 4/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00003949/2025-63, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Urbanismo de Sistema Viário - SIV 181/2024 e Memorial Descritivo - MDE 181/2024, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno da Feira dos Importados, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - RA XXIX, conforme processo SEI-GDF nº 00309-00000558/2022-26.”

Art. 3º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações na planta SIA PR 59/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00003953/2025-21, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Urbanismo de Sistema Viário - SIV 181/2024 e Memorial Descritivo - MDE 181/2024, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno da Feira dos Importados, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - RA XXIX, conforme processo SEI-GDF nº 00309-00000558/2022-26.''

Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações na planta SIA PR 8/2, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00003954/2025-76, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Urbanismo de Sistema Viário - SIV 181/2024 e Memorial Descritivo - MDE 181/2024, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno da Feira dos Importados, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - RA XXIX, conforme processo SEI-GDF nº 00309-00000558/2022-26.''

Art. 5º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações na planta SIA URB 55/2001, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00003945/2025-85, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Urbanismo de Sistema Viário - SIV 181/2024 e Memorial Descritivo - MDE 181/2024, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno da Feira dos Importados, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - RA XXIX, conforme processo SEI-GDF nº 00309-00000558/2022-26.''

Art. 6º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos do art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2025 p. 32, col. 1