Abre crédito suplementar, no valor de valor R R$ 5.422.034,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto às diversas unidades, crédito suplementar no R$ 5.422.034,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trinta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2015 p. 16, col. 2