SINJ-DF

DECRETO Nº 43.318, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
............ ............ ............ ............
6 ............ ............ ............
  ............ ............ ............
 

d) nas operações com veículos usados, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, é facultado ao contribuinte:

1) emissão dos documentos fiscais a que se refere a alínea "b" centralizada no CF/DF da matriz;2) escrituração das operações centralizada no CF/DF da matriz;3) transferência de mercadorias entre matriz e suas filiais mediante controle interno.

   
.......... ....................... ......... ............

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 5, col. 1