SINJ-DF

DECRETO Nº 44.145, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);

XV - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVI - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 20/01/2023 p. 1, col. 1