SINJ-DF

DECRETO Nº 39.256, DE 26 DE JULHO DE 2018 (*)

Aprova o projeto de rota acessível para a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Polo JK, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00009303/2017-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de rota acessível para a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Polo JK, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Sistema viário - SIV 013/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 013/2018.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 142, de 27 de julho de 2018, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 1, col. 1