Revoga o parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2016 p. 1, col. 2