SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Institui o Regulamento Interno do Parque Ecológico Lago do Cortado.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei Complementar n.º 827, de 22 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º Instituir o Regulamento Interno do Parque Ecológico Lago do Cortado, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução.

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa n.º 14, de 20 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA

ANEXO

REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE ECOLÓGICO DO CORTADO

CAPÍTULO I

DA INTEGRALIDADE DO REGULAMENTO

Art. 1º A gestão do Parque será exercida exclusivamente por servidor da especialidade Agente de Unidade de Conservação de Parques formalmente designado para a função e lotado na respectiva Unidade de Conservação, competindo-lhe adotar as providências necessárias para a administração da unidade, respeitando as normas vigentes, o zoneamento, as restrições e os usos previstos no Plano de Manejo, com o acompanhamento da equipe técnica da Unidade de Conservação.

Art. 2º O presente Regulamento integra o conjunto de normas que visam o bom funcionamento do Parque Ecológico do Cortado e o harmonioso convívio entre a comunidade e os servidores, conciliado com a preservação do ecossistema protegido no interior da Unidade, tendo também os seguintes objetivos:

I - regulamentar a conduta dos frequentadores do Parque Ecológico do Cortado.

II - contribuir para que o Parque Ecológico do Cortado - PEC cumpra sua destinação de ser um ambiente aberto ao desenvolvimento da educação ambiental e de atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer em contato harmônico com a natureza, assegurando ao visitante a possibilidade de uma utilização responsável dos equipamentos públicos disponibilizados na Unidade.

Art. 3º O Regulamento ficará disponível no site oficial do BRASÍLIA AMBIENTAL e uma cópia será disponibilizada na portaria da Unidade, para que seja acessada por qualquer usuário ou servidor.

Art. 4º O Regulamento deve ser observado por todos os servidores e visitantes do Parque Ecológico do Cortado, podendo ser atualizado por iniciativa da unidade competente do BRASÍLIA AMBIENTAL, em conjunto com os gestores da Unidade.

CAPÍTULO II

DOS DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE

Art. 5º O horário de funcionamento do Parque Ecológico do Cortado será todos os dias da semana, de 06h00 às 20h00.

Parágrafo único. As exceções serão definidas pela equipe gestora da Unidade, de acordo com a necessidade local de manutenção, reformas, interdição e outros.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DO VISITANTE QUANTO AO USO DO ESPAÇO

Art. 6º O visitante terá direito de acessar, gratuitamente, as dependências do Parque Ecológico do Cortado para desenvolver atividades recreativas, culturais, esportivas, educacionais e artísticas, bem como contemplar a natureza e usufruir dos equipamentos disponibilizados, podendo ainda realizar as seguintes atividades:

I - fazer passeios e caminhadas;

II - visitações escolares ou de grupos de pessoas;

III - contemplações, filmagens e fotografias sem fins publicitários ou comerciais;

IV - lanches coletivos e similares, desde que se realizem sem perturbar o ecossistema local, obedecendo às regras internas e ao horário de funcionamento da Unidade e sem desvirtuar suas finalidades.

§ 1º Excepcionalmente, alguns locais dentro da unidade ou equipamentos poderão ter seu acesso impedido ou uso restrito a critério da equipe gestora, a depender de necessidades oriundas de ações como manutenção, reformas, interdição e outros.

§ 2º Os Eventos recreativos de pequeno porte (até 30 pessoas, sem grandes estruturas), como piquenique e pequenos encontros sociais, deverão ser comunicados previamente à equipe gestora da Unidade, por meio de formulário próprio, que ficará sujeito à análise e aprovação.

§ 3º As demandas para a realização de eventos, ações promocionais, aulas desportivas ou qualquer solicitação para a utilização temporária de interesses particulares ou publicitários deverão observar o disposto na Instrução Normativa n.º 16, de 07 de abril de 2021.

§ 4º As visitas de grandes grupos (acima de 30 pessoas), cujo objetivo seja educação ambiental, deverão ser previamente agendadas no departamento de Educação Ambiental do BRASÍLIA AMBIENTAL, o qual compete promover a mobilização social e a visitação qualificada das áreas protegidas do Distrito Federal, bem como desenvolver programas e Projetos que caminham no sentido da construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados à proteção e ao uso sustentável deste espaço.

CAPÍTULO IV

DAS CONDUTAS PROIBIDAS AOS USUÁRIOS DO PARQUE

Art. 7º São proibidas no Parque Ecológico do Cortado as seguintes condutas:

I - coletar frutos, sementes, raízes, mudas de espécies arbóreas nativas ou outros produtos naturais dentro da área da Unidade;

II - plantar no Parque árvores, arbustos e outros tipos de vegetação que não sejam nativos do cerrado, podendo ser autorizados pelo BRASÍLIA AMBIENTAL os plantios de espécies do cerrado;

III - perseguir ou permitir perseguição, captura, coleta, aprisionamento e abate de exemplares da fauna nativa da Unidade, bem como praticar quaisquer atividades que venham afetar a vida animal em seu meio natural;

IV - introduzir no interior da Unidade espécies de fauna ou flora que não façam parte do seu ecossistema, inclusive acessar com animais domésticos, como pássaros, cães, gatos, hamster e outros;

V - alimentar animais nativos que vivem no interior da unidade;

VI - fumar, usar narguilé ou similares, fazer uso de churrasqueira, fogueiras ou praticar qualquer ato que possa provocar a ocorrência de incêndios ou degradação ambiental;

VII - utilizar bicicletas, skates, patins, patinetes e similares;

VIII - usar as edificações da Unidade para fins de moradia e acampamentos;

IX - fixar balanços, redes, adesivos, alegorias, amarrações de “slackline” ou outras amarrações nas árvores, nas edificações, nos cercamentos e equipamentos;

Parágrafo único. É livre o acesso da pessoa com deficiência acompanhado de cão de serviço.

Art. 8º A instalação ou fixação de placas, tapumes, avisos, sinais ou qualquer outra forma de comunicação visual no cercamento, nas edificações, ou nos equipamentos instalados no interior da Unidade, bem como som mecânico, ao vivo ou de publicidade, ficam condicionados a autorização prévia da equipe gestora desta unidade, em consonância com o BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 9º Para o visitante, o acesso à Unidade será apenas pelo portão principal, sendo considerada infração a este Regulamento adentrar por caminhos alternativos, como aberturas clandestinas no cercamento e áreas particulares (a exemplo de chácaras e similares).

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS DO PARQUE

Art. 10 São deveres dos usuários do Parque Ecológico do Cortado:

I - respeitar as orientações dos servidores do Parque;

II - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

III - comunicar imediatamente à Administração da Unidade qualquer irregularidade observada;

IV - separar, acondicionar adequadamente e depositar todos resíduos que produzirem em uma das lixeiras alocadas no interior da Unidade;

Art. 11. Para evitar a compactação do solo, somente poderão trafegar dentro da Unidade viaturas oficiais autorizadas pela Administração do Parque, veículos de uso exclusivo do policiamento militar e dos demais órgãos prestadores de serviços públicos.

§ 1º Por não existir no Parque Ecológico do Cortado área de estacionamento pavimentada, não será permitido estacionar no interior da Unidade, salvo para os servidores da Unidade, Grupamento Tático Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal - GTOP/PM-DF e veículos com Pessoas com Deficiência - PCD.

§ 2º Excepcionalmente, após análise e com o devido controle da Administração da Unidade, será permitida a entrada de veículos para a carga e descarga.

Art. 12. Quando da celebração de eventos, depois de aprovado pela Superintendência de Unidades de Conservação, a instalação de equipamentos, tendas, barracas e similares só poderá ser efetuada em locais previamente definidos pela equipe gestora da Unidade.

Art. 13. É vedada a entrada de visitantes portando bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas ou afins que possam alterar a consciência humana, bem como fazer uso destas substâncias no interior da Unidade.

Art. 14. Não será permitido, no interior do Parque, portar ou fazer uso de armas, materiais destinados a corte, caça, pesca ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora.

Parágrafo único. Será permitido o ingresso de pessoa armada, caso faça parte de alguma força policial oficial e esteja a serviço, ficando o autorizado totalmente responsável pela segurança e integridade física dos demais visitantes.

Art. 15. O acesso à torre metálica de vigilância, cujo objetivo principal é facilitar a observação e prevenção de incêndios florestais, fica restrito aos servidores do BRASÍLIA AMBIENTAL, incluindo Brigadistas Florestais a serviço, bem como a integrantes das forças policiais que estejam a trabalho e das entidades de defesa civil.

CAPÍTULO VI

DAS FORÇAS POLICIAIS OFICIAIS

Art. 16. As Forças Policiais oficiais têm livre acesso ao interior da Unidade.

§ 1º Como forma de evitar impactos aos recursos hídricos e a biota aqui representada (fauna e flora), ficam proibidos no interior do Parque treinamentos com uso de cães, armas de fogo, gás lacrimogênio, bombas e similares, bem como treinamentos de rapel, arvorismo e similares.

§ 2º Não é permitido soltar na Unidade animais capturados, mesmo que nativos, sem a prévia autorização do BRASÍLIA AMBIENTAL.

CAPÍTULO VII

DOS PRESTADORES PECUNIÁRIOS

Art. 17. A equipe gestora poderá solicitar aos prestadores pecuniários recebidos na Unidade a aquisição de itens, como insumos agrícolas, sementes, defensivos biológicos, utensílios para produção de mudas, máquinas, ferramentas e outros, dentro do respectivo valor do termo de encaminhamento.

§ 1º O respectivo prestador é responsável pela compra e entrega do item na sede da Unidade.

§ 2º Respeitando-se o princípio da lisura, não caberá à equipe gestora da Unidade sugerir ou indicar representação comercial para a aquisição de nenhum dos itens solicitados.

CAPÍTULO VIII

DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

Art. 18. Os prestadores de serviços oriundos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e/ou Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT serão recepcionados de modo a atender o termo de encaminhamento.

§ 1º No momento de iniciar o cumprimento dos serviços, os prestadores devem comparecer ao Parque Ecológico do Cortado trajados com camisa de manga longa ou curta, chapéu ou boné, calça comprida e calçado fechado.

§ 2º Compete aos respectivos prestadores de serviços a decisão de quando comparecer para cumprimento dos trabalhos, exceto sábados, domingos e feriados, observando o prazo previsto no termo de encaminhamento e de acordo com o horário de funcionamento da Unidade.

§ 3º Casos específicos serão analisados pela equipe de agentes da Unidade.

CAPÍTULO IX

DAS SANÇÕES

Art. 19. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições constantes do presente Regulamento Interno, a depender do caso, poderão ser submetidas às penalidades previstas na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Distrital n.º 041, de 13 de setembro de 1989, na Lei Complementar n.º 827 de 22 de julho de 2010, e em outras normas ambientais sancionadoras.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2026 p. 10, col. 1