SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a realização da Colônia de Férias do Planetário de Brasília, estabelece normas para a participação e define as responsabilidades dos envolvidos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 da Portaria nº 550, de 30 de agosto de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF, e considerando o compromisso desta Pasta com a promoção da educação científica e cultural, a democratização do acesso ao conhecimento e o estímulo ao interesse pelas ciências espaciais e astronomia, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Colônia de Férias do Planetário de Brasília, doravante denominada Colônia de Férias, é um programa educativo e recreativo de caráter gratuito, com foco em atividades lúdicas e pedagógicas relacionadas à astronomia, ciências espaciais e áreas correlatas, destinado a crianças.

Parágrafo único. A Colônia de Férias visa estimular a curiosidade científica, o pensamento crítico e a criatividade dos participantes, oferecendo uma experiência imersiva e interativa no ambiente do Planetário.

Art. 2º Poderão participar da Colônia de Férias crianças com idade compreendida entre 6 anos e 12 anos completos na data de início das atividades.

Parágrafo único. A participação está condicionada à inscrição prévia e à disponibilidade de vagas, conforme estabelecido no Capítulo II desta Portaria.

Art. 3º As atividades da Colônia de Férias serão desenvolvidas nas dependências do Planetário de Brasília e, eventualmente, em áreas externas adjacentes, sob a supervisão de equipe qualificada.

§ 1º As atividades incluirão, mas não se limitarão a, oficinas temáticas, sessões de planetário, jogos educativos, contação de histórias, experimentos científicos e observações astronômicas (quando as condições climáticas permitirem).

§ 2º A programação detalhada será divulgada previamente à abertura das inscrições, por meio dos canais oficiais de comunicação do Planetário de Brasília.

Art. 4º A Colônia de Férias terá duração mínima de 4 dias, com programação diária das 08h às 12h, em período(s) a ser(em) definido(s) e amplamente divulgado(s) pelo Planetário de Brasília.

Parágrafo único. O Planetário de Brasília reserva-se o direito de alterar as datas ou horários da Colônia de Férias em caso de força maior ou necessidade administrativa, mediante aviso prévio aos inscritos.

Art. 5º A equipe responsável pela Colônia de Férias será composta por profissionais do Planetário de Brasília e/ou colaboradores externos devidamente qualificados e capacitados para atuar com o público infanto/juvenil, incluindo educadores, astrônomos, monitores e equipe de apoio.

Parágrafo único. Todos os membros da equipe passarão por treinamento específico sobre segurança, primeiros socorros e metodologias pedagógicas adequadas à faixa etária dos participantes.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

Art. 6º As inscrições para a Colônia de Férias serão realizadas por meio da plataforma online https://planetario-oficina.vercel.app/, em período a ser divulgado nos canais oficiais do Planetário de Brasília.

§ 1º Para efetivar a inscrição, o responsável legal pela criança deverá preencher integralmente o formulário eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, incluindo dados pessoais do participante, do responsável e contatos de emergência.

§ 2º A inscrição somente será considerada válida após a confirmação eletrônica do preenchimento e envio do formulário, dentro do prazo estabelecido.

Art. 7º O número de vagas para cada edição da Colônia de Férias será limitado e definido pela Direção do Planetário de Brasília, considerando a capacidade de atendimento, segurança e qualidade das atividades.

§1º: As vagas serão preenchidas por sorteio entre aqueles que se inscreveram, respeitando-se os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º Em caso de número de inscritos superior ao de vagas disponíveis, será criada uma lista de espera, seguindo a ordem cronológica das inscrições. Os responsáveis serão contatados caso surjam novas vagas.

Art. 8º É assegurada a participação de crianças com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).

§ 1º No ato da inscrição, o responsável legal deverá informar sobre a deficiência do participante e quaisquer necessidades específicas de apoio ou adaptação, a fim de que o Planetário de Brasília possa providenciar os recursos de acessibilidade e os apoios necessários para garantir a plena participação.

§ 2º O Planetário de Brasília poderá solicitar laudo médico ou relatório multiprofissional, quando julgar necessário, para melhor compreensão das necessidades do participante e planejamento das adaptações, garantindo-se o sigilo das informações.

§ 3º A equipe do Planetário de Brasília entrará em contato com os responsáveis pelos participantes com deficiência para dialogar sobre as melhores estratégias de inclusão e apoio individualizado, buscando sempre a autonomia e a participação em igualdade de condições.

§ 4º Visando garantir a segurança e o bem-estar do participante, o Planetário de Brasília poderá, em conformidade com a legislação vigente, requerer a presença de um responsável para acompanhamento durante as atividades.

Art. 9º O não comparecimento do participante nos 2 (dois) primeiros dias de atividades, sem justificativa prévia e aceita pela Direção do Planetário de Brasília, implicará na perda da vaga, que poderá ser preenchida por outro interessado da lista de espera.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 10. São responsabilidades do Planetário de Brasília:

I - Garantir a segurança e o bem-estar dos participantes durante o período das atividades da Colônia de Férias;

II - Oferecer uma programação pedagógica e recreativa de qualidade, adequada à faixa etária dos participantes;

III - Disponibilizar equipe qualificada e em número suficiente para a supervisão e condução das atividades;

IV - Manter um ambiente limpo, organizado e seguro, com acesso a instalações sanitárias e água potável;

V - Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes e, se necessário, acionar os serviços de emergência e comunicar imediatamente o responsável legal.

Art. 11. São responsabilidades dos responsáveis legais pelos participantes:

I - Assegurar a pontualidade na chegada e saída do participante, respeitando os horários estabelecidos;

II - Informar ao Planetário de Brasília sobre quaisquer condições de saúde, alergias, restrições alimentares ou outras informações relevantes que possam afetar a participação ou o bem-estar da criança;

III - Prover o participante com lanche adequado, garrafa de água e demais itens de uso pessoal, conforme orientações do Planetário;

IV - Manter os contatos de emergência atualizados e estar acessível durante o período das atividades;

V - Orientar o participante sobre a importância de respeitar as regras da Colônia de Férias, a equipe e os demais participantes.

Art. 12. São responsabilidades dos participantes:

I - Respeitar a equipe do Planetário de Brasília e os demais participantes;

II - Colaborar com a manutenção da ordem e limpeza do ambiente;

III - Seguir as orientações e regras estabelecidas para as atividades e para o uso das instalações.

CAPÍTULO IV - DO USO DE IMAGEM E VOZ

Art. 13. Ao inscrever o participante na Colônia de Férias, o responsável legal concede ao Planetário de Brasília, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o direito de uso da imagem e voz do participante em fotografias, vídeos e gravações de áudio.

§ 1º O uso da imagem e voz destina-se exclusivamente à divulgação das atividades da Colônia de Férias, em caráter institucional, educacional e promocional do Planetário de Brasília, por meio de seus canais de comunicação (site, redes sociais, materiais impressos, etc.).

§ 2º Caso o responsável legal não concorde com o uso da imagem e voz do participante, deverá manifestar expressamente sua objeção no formulário de inscrição ou por meio de comunicação formal ao Planetário de Brasília.

§ 3º A revogação da autorização de uso de imagem e voz poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo responsável legal, mediante comunicação escrita ao Planetário de Brasília, que tomará as medidas cabíveis para cessar o uso futuro.

CAPÍTULO V - DO DESLIGAMENTO

Art. 14. O Planetário de Brasília reserva-se o direito de desligar o participante da Colônia de Férias nos seguintes casos:

I - Comportamento que coloque em risco a segurança do próprio participante, de outros participantes ou da equipe;

II - Desrespeito reiterado às regras de convivência e às orientações da equipe;

III - Dano intencional ao patrimônio do Planetário de Brasília;

IV - Não cumprimento das responsabilidades do responsável legal, conforme Art. 11.

Parágrafo único. O desligamento será precedido de comunicação ao responsável legal, com a devida justificativa, salvo em casos de urgência que demandem ação imediata para garantir a segurança.

CAPÍTULO VI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 15. O tratamento dos dados pessoais coletados durante o processo de inscrição e realização da Colônia de Férias será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

§ 1º Os dados coletados terão a finalidade exclusiva de viabilizar a participação na Colônia de Férias, garantir a segurança dos participantes, comunicar-se com os responsáveis e cumprir obrigações legais.

§ 2º O Planetário de Brasília adotará as medidas técnicas e administrativas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

§ 3º Os responsáveis legais e os participantes (quando aplicável) têm direito de acesso, correção, eliminação e portabilidade de seus dados pessoais, nos termos da LGPD, mediante solicitação formal ao Planetário de Brasília.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A participação na Colônia de Férias é integralmente gratuita, não sendo cobrada qualquer taxa de inscrição ou mensalidade.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Portaria serão dirimidos pela Direção do Planetário de Brasília.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2025 p. 31, col. 1