SINJ-DF

DECRETO Nº 37.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.058.568,00 (sete milhões cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.058.568,00 (sete milhões cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de 29 dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 30/12/2015 p. 63, col. 2