Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.546.743,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00080-00154598/2025-24, 00080-00070915/2021-27, 00080-00048718/2024-74 e 04026-00027527/2025-92, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.546.743,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas e 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 12, col. 1