Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.483.876,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00006758/2025-67, 00070-00006939/2025-93, 00070-00006709/2025-24, 00060-00484947/2025-12, 00060-00473411/2025-63, 00094-00005173/2019-02 e 04033-00000243/2024-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 56.483.876,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V, VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 97-A - Edição Extra, de 16/10/2025, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2025 p. 4, col. 1