Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 119, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
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Dispõe sobre a desativação de Postos de Fiscalização Tributária localizados nas rodovias federais BR-040 e BR-060 e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO que as instalações físicas do Posto Fiscal localizado na rodovia federal BR-040 tornaram-se inadequadas para ações de fiscalização, em virtude do crescimento urbano e das modificações ocorridas na via.
CONSIDERANDO que o modelo atual, com apenas dois postos em funcionamento, não tem se mostrado a solução mais eficiente para a fiscalização de operações interestaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e dinamismo à atuação da fiscalização tributária ostensiva;
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização tributária no trânsito adaptar-se a um novo modelo, a partir da utilização da nota fiscal eletrônica e de recursos de tecnologia da informação, direcionando o seu foco para setores econômicos específicos e para novas modalidades de tributação introduzidas nas operações interestaduais, de maior representatividade para a arrecadação tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização tributária, RESOLVE:
Art.1º Ficam desativados, a partir de 1° de julho de 2016, os Postos de Fiscalização Tributária localizados nas rodovias federais BR-040 e BR-060.
Art. 2º As estruturas físicas dos Postos de Fiscalização Tributária a que se refere o art. 1º poderão ser utilizadas como base para realização de operações fiscais.
Parágrafo único. Em relação ao Posto de Fiscalização localizado na rodovia federal BR-040, somente poderá ser utilizada a estrutura localizada na margem do sentido de saída do Distrito Federal.
Art. 3° Ato do Subsecretário da Receita disporá sobre a remoção de servidores lotados no Núcleo de Fiscalização do Posto da BR 040 - NUBEL e no Núcleo de Fiscalização do Posto da BR 060 – NUANA.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deste artigo poderá ser delegado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEXEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 01/07/2016, p. 5.