SINJ-DF

DECRETO Nº 39.800, DE 02 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.275.728,00 (vinte e três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.225.48/2018-50, 080.000.318.55/2018-21, 080.000.927.57/2018-61, 080.000.381.53/2018-79, 055.000.058.99/2019-58, 431.000.014.52/2018-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.275.728,00 (vinte e três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Apoio Financeiro p/ Construção de Unidades de Educação Infantil, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2019 p. 3, col. 1