Legislação correlata - Ordem de Serviço 21 de 27/03/2018
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 65 de 20/07/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), o SECRETÁRIO DAS ESTADO DE CIDADES (SECID) e os ADMINISTRADORES REGIONAIS DE BRAZLÂNDIA - RA IV, de SAMAMBAIA - RA XII, DE TAGUATINGA - RA III, do LAGO NORTE - RA XVIII, de Santa Maria - RA XIII, de SÃO SEBASTIÃO - RA XIV e do VARJÃO - RA XXXIII, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Administração Regional de Brazlândia - RA IV, Administração Regional de Samambaia - RA XII, Administração Regional de Taguatinga - RA III, Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII, Administração Regional de Santa Maria - RA XIII, Administração Regional de São Sebastião - RA XIV, Administração Regional do Varjão - RA XXXIII e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos de negócio das Administrações Regionais de Brazlândia - RA IV, de Samambaia - RA XII, de Taguatinga - RA III, do Lago Norte - RA XVIII, de Santa Maria - RA XIII, de São Sebastião - RA XIV e do Varjão - RA XXXIII, a partir de 20 de fevereiro 2018, e será assistida pela SECID e pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto e a capacitação dos membros dos Comitês e dos gestores do Sistema de Permissões (SIP) das Administrações Regionais.
§ 2º Compete à SECID o apoio a execução das atividades previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF, a capacitação dos multiplicadores das Administrações Regionais e o apoio às atividades de Tecnologia da Informações previstas no cronograma.
Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 a cada ano.
§ 2º Após a finalização da implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.
Art. 4º Na implantação do SEI-GDF, nas Administrações Regionais, os processos se iniciam com o número 1.000.
Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos das Administrações Regionais ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito das Administrações Regionais, que deva ser tramitado ?sicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:
I - a Administração Regional produz um Oficio contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;
II - a Administração Regional imprime o Oficio, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora recebe o Oficio e proceder ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino encaminha resposta à Administração Regional, por meio de oficio impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados às Administrações Regionais por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a Administração Regional recebe o processo no SICOP e tramita o processo fisico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;
IV - ?nalizada a análise pela Administração Regional, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito das Administrações Regionais, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais, abaixo relacionadas:
I - Administração Regional de Brazlândia - RA IV:
a) Janes Dean Rodrigues de Oliveira, matrícula nº1668297-1, que o coordenará;
b) Gustavo Gomes Fernandes, matrícula nº 16.683.366;
c) Selma Costa do Santos Ferreira, matrícula nº 039.822-5;
d) Indiara de Oliveira, matrícula nº 1.672.047-4;
e) Vinicius Ribeiro Soares De Moraes, matrícula nº 1.671.994-8;
f) Miqueias Oliveira Martins, matrícula nº 174. 499-2;
g) Rones Monteiro de Lima, matrícula nº 0.174.503-4.
II - Administração Regional de Samambaia - RA XII:
a) Alcio Silva Costa, matrícula nº 1.668.252-1;
b) Anderson Alves da Silva, matrícula nº 1.679.760-4;
c) Anderson Carlos Pereira Xavier, matrícula nº 1.681.306-5;
d) Eliane Ferreira Dias, matrícula nº 174.723-1;
e) Suedilson Justino de Maria, matrícula nº 1.677.453-1;
f) Claudia Maria Vasconcelos Frota, matrícula nº 1.669.152-0;
g) Glayce Helena Barbosa Alves de Almeida, matrícula nº 174.513-1;
h) Claudeci Ferreira Martins , matrícula nº 174.569-7.
III - Administração Regional de Taguatinga - RA III:
a) Dayane Andrade Ricardo, matrícula nº1.677.547-3;
a) THATIANE NARA DE OLIVEIRA, matrícula nº1.689.478-2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
a) I - LEONARDO FAGUNDES CAMPOS, matrícula nº 1.694.645-6; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
b) Adalberta Mesquita da Fonseca Gonzaga, matrícula nº 260.304-7;
b) ADALBERTA MESQUITA DA FONSECA GONZAGA, matrícula nº 260.304-7; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
b) II - ADALBER TA MESQUITA DA FONSECA GONZAGA, matrícula nº 260.304-7; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
c) Carlos José de Souza, matrícula nº 33.751-X;
c) ALAILSON VAZ ANDRADE, matrícula nº 158.898-2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
d) Jairo Marques do Nascimento, matrícula nº 174.523-9;
d) JAIRO MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 174.523-9; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
d) IV - JAIRO MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 174.523-9; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
e) Welington Juvino da Silva, matrícula nº 1.681.015-5;
e) CRISTIANY GONÇALVES DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula nº 1.676.120-0; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
e) V - CRISTIANY GONÇALVES DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula nº 1.676.120-0; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
f) Jéssica de Oliveira Valença, matrícula nº 1.681.358-8;
f) CARLOS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 33.751- X; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
f) VI - CARLOS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 33.751-X; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
g) Carlos José de Souza, matrícula nº 33.751-X;
g) IRAN DA COSTA MELO, matrícula nº 30.643-6. (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
g) VII - IRAN DA COSTA MELO, matrícula nº 30.643-6; (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
h) Iran da Costa Melo, matrícula nº 30.643-6.
h) TÉO CARLO NONATO RIBEIRO, matrícula nº 134.369-6. (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 15/02/2019)
h) VIII - TÉO CARLO NONATO RIBEIRO, matrícula nº 134.369-6. (Alínea alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 29/01/2020)
IV - Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII:
a) Leandro Casarin Dalmas, matrícula nº 1676247-9;
b) Anderson Carlos Alves Toledo, matrícula nº 1.668.851-1;
c) Alailson Vaz Andrade, matrícula nº 1.668.793-0;
d) Felipe Lopes de Carvalho, matrícula nº 91.215-8;
e) Everton Moura do Amaral, matrícula nº 1.676.019-0;
f) Andrea Célia Pereira Bezerra Abimael Martins, matrícula nº 1.669.675-1;
g) Téo Carlo Nonato Ribeiro, matrícula nº 1.675.939-7;
h) Mirani Fraga Filgueira Correa, matrícula n° 42.408-0.
V - Administração Regional de Santa Maria - RA XIII:
a) Gilson Roberto de Abreu, matrícula n°1.681.372-3;
b) José Airton Rodrigues Araújo, matrícula nº 1676963-5;
c) Jorge Eduardo Pereira, matrícula nº 1.981-X;
d) Edileuza Ribeiro da Silva, matrícula nº 41.819-6;
e) Fabiana Régia da Silva Alves, matrícula nº 1.680.782-0;
f) Fabrício Marinho Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 1.677.012-9;
g) Zilmar Dantas Fernandes, matrícula nº 174.689-8.
VI - Administração Regional do Varjão - RA XXIII:
a) Claudenir Constancio da Silva, matrícula nº 1.668.771-X;
b) Jairo Ubiraci Baptista Salles Brandizzi, matrícula nº 1.681.532-7;
c) Samuel Lucas da Silva Kuc, matrícula nº 16.758.978;
d) Larissa Cínthia da Silva Barreto Lima, matrícula nº 16.822.773;
e) Gilene Modesto da Silva Oliveira, matrícula nº 1.675.874-9;
f) Luiz Carlos de Souza, matrícula nº 1.677.012-9;
g) Sidney Rodrigues de Castro, matrícula nº 1.681.297-2.
VI - Administração Regional de São Sebastião - RA XIV:
a) Roberto Carlos Scheid Ninaut, matrícula nº 1.681.346-4;
b) Raimundo da Silva, matrícula nº 1678256-9;
c) Weder Santos, matrícula nº 1.677.627-5;
d) Adalberto Antonio Ventura, matrícula nº 41.132-9;
e) Jucelino Francisco Dourado, matrícula nº 1.677.608-9;
f) Flávia Aleixo de Almeida, matrícula nº 1.677.641-0;
g) Josenice Antônio de Souza, matrícula nº 32.225-3;
h) Ney Leite Romão, matrícula nº 91.384-7.
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. Os Comitês Setoriais de Gestão podem propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes ?xadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.
Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SECID deve expedir Portaria com os ajustes necessários.
Art.13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI- GDF.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretário de Estado das Cidades
Administrador Regional da Brazlândia - RA IV
Administrador Regional da Samambaia - RA XII
Administrador Regional de Taguatinga - RA III
Administrador Regional do Lago Norte RA - XVIII - Em exercício
HUGO GUTEMBERG CORREIA MONTEIRO DA SILVA
Administrador Regional de Santa Maria - RA XIII
Administrador Regional de São Sebastião - RA XIV
MOISÉS DO ESPÍRITO SANTO JUNIOR
Administrador Regional do Varjão - RA XXXII
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2017 p. 32, col. 2