O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei n° 11.124, de 16 de julho de 2005, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 29 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e incisos III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, instância colegiada consultiva, oriunda do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e do Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano - CCPPTM/DF, para promover o diálogo entre a sociedade civil e o Estado, com a finalidade de contribuir no processo decisório e na implementação das políticas de provimento de habitação social no Distrito Federal.
Parágrafo único. A Câmara Técnica acompanhará os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria de HabitaçãoDIHAB, da Coordenação de Política, Planejamento e Sustentabilidade Urbana - COPLAN da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUPLAN da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 2º A Câmara Técnica do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS será presidida pelo Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
§ 1º Membros representantes indicados por cada um dos seguintes órgãos e entidades de governo:
I. Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH;
II. Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
III. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IV. Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
V. Companhia Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VI. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF;
VII. Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF;
VIII. Secretaria de Cultura do Distrito Federal - SECULT.
IX. Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH;
X. Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
§ 2º Membros representantes de cada uma das seguintes organizações da sociedade civil e entidades:
I. Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal - IAB/DF, Célio Melis Junior e Carolina Pescatori Candido Da Silva;
II. Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCON/DF, João de Carvalho Accioly;
III. Universidade de Brasília - UNB, Benny Schvarsberg e Cristiane Guinancio;
IV. Movimento Urbanistas por Brasília, Ludmila de A. Correia;
V. Organização das Cooperativa do Distrito Federal - OCDF, Remy Gorga Neto;
VI. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF, Eduardo Almeid;
VII. Fórum das Assossiações e Entidades Habitacionais do Distrito Federal e Entorno - FAHEJE/DF, Nilvan Vitorino de Abreu;
VIII. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, Gabriela de Souza Tenório.
§ 3º Membros representantes da sociedade civil:
§ 4º O Secretário-Adjunto de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal substituirá o Presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH/DF:
I. Prestar apoio logístico, técnico e administrativo;
II. Preparar a pauta e encaminhar os documentos necessários aos conselheiros em prazo hábil para a sua análise;
III. Publicar as pautas, registros, recomendações e resultados das reuniões em sítio próprio na Rede Mundial de Computadores.
Art. 4º A participação nesta Câmara Técnica é considerada serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5° Esta Câmara Técnica se encerrará no dia 1 de julho de 2019, podendo sua duração ser prorrogada, pelo prazo necessário, caso não se tenha efetivada a revisão do PLANDHIS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2018 p. 11, col. 1