SINJ-DF

DECRETO Nº 48.859, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.261.323,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00163544/2026-31 e 00080-00064628/2018-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.261.323,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação da dotação orçamentária constante no Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 B, Edição Extra, seção 1 de 30/06/2026 p. 21, col. 1