Aprova o remembramento dos Lotes nºs 04 e 06, Rua 312, Quadra QS 05, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00002049/2025-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 04 e 06, Rua 312, Quadra QS 05, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 070/2025, o Memorial Descritivo - MDE 070/2025 e a Norma de Edificações, Uso e Gabarito - NGB 070/2025.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 04, Rua 312, Quadra QS 05, Distrito Federal.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 070/2025, do Memorial Descritivo - MDE 070/2025 e da Norma de Edificações, Uso e Gabarito - NGB 070/2025.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 048/1984, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00004670/2025-05, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 070/2025, Memorial Descritivo - MDE 070/2025 e Norma de Edificações, Uso e Gabarito - NGB 070/2025, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 04 e 06, da QS 05, Rua 312, Distrito Federal, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00002049/2025-07"
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 33, de 03 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2026 p. 22, col. 1