Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003622/2026-81, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes; Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, Gabinete da Vice-Governadoria e para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.543, de 05 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 02000024) - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02000032) - ASSESSORIA DE PROSPECÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O ENTORNO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02000033) - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00800570) - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF - REITORIA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 10000113) - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01000996) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300871) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL OESTE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00403735).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.543, de 05 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - UNIDADE DE APOIO AO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2026 p. 1, col. 1