SINJ-DF

DECRETO Nº 38.732, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.845.358,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.549/2017 e 00040-00061114/2017-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 10.845.358,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior proveniente das fontes 321, 332, e 338.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2017 p. 10, col. 2