Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.949.131,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00392-00002341/2019-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.949.131,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento nº 20/00001 - Banco do Brasil.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 72, de 16/04/2019, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 4, col. 1