SINJ-DF

DECRETO Nº 48.021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.599.403,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00329938/2025-87 e 00094-00007684/2025-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.599.403,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - Diretamente Arrecadados.

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, os termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 328 - Apoio Financeiro - Acesso à Internet Lei 14.172/21.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 119-B - Edição Extra, de 05/12/2025, p. 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 18, col. 1