Altera o Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Processo SEI nº 00054-00055843/2018-91, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................
V - .......................................................................................................
e) Centro de Promoção da Qualidade de Vida da Polícia Militar do Distrito Federal.
Do Centro de Promoção da Qualidade de Vida da Polícia Militar do Distrito Federal
Art. 18. Compete ao Centro de Promoção da Qualidade de Vida da Polícia Militar do Distrito Federal executar todas as atividades relativas à assistência médica, psiquiátrica, psicológica e social não executadas pela Diretoria de Assistência Médica.
Art. 38. Os titulares do Centro Médico, do Centro de Perícias e Saúde Ocupacional e do Centro de Promoção da Qualidade de Vida da Polícia Militar do Distrito Federal, órgãos de apoio ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, serão nomeados entre os Tenentes-Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico." NR
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2018 p. 2, col. 2