Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-00007943/2021-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, inseridos no Projeto de Urbanismo - URB 86/1992 e Memorial Descritivo - MDE 86/1992.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 86/1992, nos seguintes termos:
*NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, referente à Quadra Comércio Local 313 Lotes C, D, E, F na Região Administrativa de Santa Maria, conforme abaixo discriminado:
Art. 3º A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2022 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 1, col. 1