SINJ-DF

DECRETO Nº 43.028, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-00007943/2021-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, inseridos no Projeto de Urbanismo - URB 86/1992 e Memorial Descritivo - MDE 86/1992.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 86/1992, nos seguintes termos:

*NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, referente à Quadra Comércio Local 313 Lotes C, D, E, F na Região Administrativa de Santa Maria, conforme abaixo discriminado:

ENDEREÇO

DIMENSÕES (M)

SUPERFÍCIE

FRENTE

FUNDO

LATERAL DIREITA

LATERAL ESQUERDA

QUADRA OU CONJUNTO

LOTE

Onde se Lê

Leia-se

Onde se Lê

Leia-se

Onde se Lê

Leia-se

Onde se Lê

Leia-se

Onde se Lê

Leia-se

CL 313

C

2.136,12

-

43,49

-

31,91

31,89

60,83

-

53,67

53,63

CL 313

D

2.008,59

-

40,00

-

40,57

40,58

53,67

53,63

46,91

46,80

CL 313

E

1.755,87

-

40,00

-

40,43

40,42

46,91

46,80

41,03

41,00

CL 313

F

1.533,02

-

40,00

-

40,31

40,35

41,03

41,00

36,16

35,66

Art. 3º A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2022 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 1, col. 1