Altera a Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1244, realizada em 19 de novembro de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88-e, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 16 da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. O servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior, na condição de acompanhante de membros do Plenário ou do Ministério Público junto ao Tribunal, fará jus a diárias equivalentes a 90% (noventa por cento) daquela percebida pela autoridade.
§ 1º As autoridades mencionadas no caput, para fins de percepção de diárias no percentual de 90% (noventa por cento), poderão fazer-se acompanhar somente de 1 (um) servidor;
§ 2º A autoridade deverá informar quem a acompanhará, ainda que em afastamento em equipe de trabalho, reuniões técnicas, encontros de trabalho, cursos e assemelhados, nos deslocamentos em grupos específicos por evento ou serviço.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 373, de 8 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2025 p. 32, col. 1