O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, e da Portaria de Consolidação MS Nº 04, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Transplante de Tecido Ocular do Distrito Federal, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal para apreciação de temas específicos relacionados a transplantes de tecidos oculares.
Art. 2º A Câmara Técnica de Transplante de Tecido Ocular do Distrito Federal terá as seguintes competências e atribuições:
I - Emitir parecer após análise da documentação de potenciais receptores em situação de urgência portadores de situações não previstas no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
II - Sugerir a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante na Lista Única;
III - Sugerir a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de distribuição/alocação de tecido captado para fins de transplantes;
IV - Manifestar, por meio de parecer técnico, sobre proposições de normativas relacionadas a transplante de tecido ocular;
V - Avaliar indicações de tratamento fora de domicílio (TFD).
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir:
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
Coordenador da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal;
Diretor da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal - CET/CRDF/SES; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
Médico oftalmologista responsável técnico do Banco de Tecido Ocular da SES/DF;
Médico oftalmologista responsável técnico do Banco de Órgãos e Tecidos da SES/DF - BOT/CET/CRDF/SES; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
Médico oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Hospital de Base;
Médico oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Hospital de Base - HB/IGESDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
LEONARDO CAPITA GLÓRIA BATISTA DE OLIVEIRA - Médico oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Hospital Universitário de Brasília - HUB/EBSERH;
LEONARDO CAPITA GLÓRIA BATISTA DE OLIVEIRA - Médico oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Hospital Universitário de Brasília - HUB/EBSERH; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
DANIELA BORGES BARRA GADIA - Médica oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF;
DANIELA BORGES BARRA GADIA - Médica oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
PEDRO BERTINO MOREIRA - Médico Oftalmologista do Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília - INOB - representante de equipe de transplante de córnea do setor privado no Distrito Federal com maiores números de cirurgias realizadas no ano anterior;
PEDRO BERTINO MOREIRA - Médico Oftalmologista do Hospital Oftalmológico de Brasília - HOB, representante de equipe de transplante de córnea do setor privado no Distrito Federal com maiores números de cirurgias realizadas no ano anterior (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
Suplente: ANTÔNIO MARCIO CARVALHO LUCIANO - Membro da equipe de transplante de córnea do Hospital Pacini.
Suplente: SÉRGIO ELIAS SARAIVA - Membro da equipe de transplante de córnea da OFTALMED. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 31/01/2025)
Art. 4º A Câmara Técnica de Transplante de Tecido Ocular do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Coordenador da Central Estadual de Transplantes;
II - Secretário-executivo: Responsável Técnico do Banco de Tecido Ocular.
Art. 5º A Câmara Técnica de Transplante de Tecido Ocular do Distrito Federal será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Câmara Técnica instituída pela Portaria nº 147, de 11 de agosto de 2016, DODF nº 153, de 12 de agosto de 2016, página 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2021 p. 23, col. 2