A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025;
Considerando a Portaria SES/DF nº 436, de 1º de outubro de 2025 que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Portaria SES/DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho no âmbito da SES/DF, resolve:
Art. 1º Atualizar o Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho da Região de Saúde Norte (CRQVT-NO), conforme processo de criação SEI nº 00060-00173041/2024-86, vinculado administrativamente à Superintendência da Região de Saúde Norte (SRSNO) e tecnicamente ao Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT) da SES/DF.
Art. 2º Designar para compor o CRQVT-NO, os seguintes membros executores com designação da matrícula, cargo e carga horária cedida para atuação:
I- Representante da Diretoria Administrativa: CENIR ALVES LOPES, matrícula 01737988, técnico em enfermagem, 4h/semana, titular; SUELLEN CRISTINA MARQUES LEAL, matrícula 16732960, técnico em enfermagem, suplente.
II- Representante da Diretoria Hospitalar do Hospital Regional de Sobradinho: ADRIANA PATRÍCIA BARBOSA BARROS, matrícula 01334824, técnico-administrativo, 4h/semana, titular; MARCELA VIRGINNIA CAVALCANTE, matrícula 16732960, enfermeiro, suplente.
III- Representante da Diretoria Hospitalar do Hospital Regional de Planaltina: LOURIVALDO BISPO ALVES JUNIOR, matrícula 1671041-x, enfermeiro, 4h/semana, titular; JAQUELINE BARREIRA ROCHA, matrícula 1435098-X, enfermeiro, suplente.
II- Representante da Diretoria Regional da Atenção Primária à Saúde: MAÍRA AMORIM CÂNDIDO, matrícula 17093732, técnico em enfermagem, 4h/semana, titular; MARTA ALAYDE MONTENEGRO DE ARAÚJO ROMÃO, matrícula 1735209, técnico em enfermagem, suplente.
IV- Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde: DEBORA HOMEM DE MELLO NOGUEIRA, matrícula 14408678, psicóloga, 4h/semana, titular; WELSON THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 16802470, técnico em saúde bucal, suplente.
V- Representante Regional do Núcleo de Educação Permanente em Saúde: IGOR RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 16616634, técnico em enfermagem, 4h/semana, titular; FABIANE DE ASSIS BONTEMPO, matrícula 01458019, auxiliar operacional de serviços diversos, suplente.
VI- Representante Regional do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho: REGINALDO LORDELO FILHO, matrícula 16866282, auxiliar operacional de serviços diversos, 4h/semana, titular; THAYS CHRISTINA LEITE DE ARAUJO, matrícula 16585755, médico, suplente.
Art. 3º O presidente e o e secretário-executivo do CRQVT-NO deverá disponibilizar carga horária de 5 (cinco) horas semanais e 10 (dez) horas semanais, respectivamente, para a execução de suas atribuições em conformidade com o Regimento Interno. Ambos serão eleitos entre os membros que compõem o CRQVT-NO. Fica estabelecida a substituição mútua e recíproca entre o presidente e o secretário-executivo durante os afastamentos.
Art. 4º O CRQVT-NO tem por finalidade promover a atenção integral à saúde e valorização dos servidores em sua totalidade, bem como atenção às condições de trabalho, à satisfação profissional e às relações socioprofissionais, na perspectiva de promoção à saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;
II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional.
III - Se reunir bimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;
IV - Participar, mediante convocação, das reuniões quadrimestrais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;
Art. 6º O CRQVT-NO é uma instância com caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo. O prazo de atuação desta composição será de 1 (um ano), contados a partir da data de publicação desta ordem de serviço, podendo ser renovado por igual período, mediante avaliação da Superintendência da Região de Saúde Norte.
Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 96, de 18 de março de 2025.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2026 p. 35, col. 2