Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI E XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA:
Art. 1° O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal será integrado:
I - na função de membro titular, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:
DISPENSAR JUCILENE GARCEZ PIRES, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
DESIGNAR KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
DISPENSAR MARCIA GUEDES DA CUNHA DE MARTINEZ, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
DESIGNAR BIANCA MOTA BARROS DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
II - na função de membro titular, como representante da Sociedade Civil:
DISPENSAR ELBIA PIRES DE ALMEIDA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
DESIGNAR FÁTIMA CRISTINA DA SILVA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
III - na função de membro suplente, do Poder Público do Distrito Federal, por:
DISPENSAR CRISTIANA CANDIDA CAMARANO, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
DESIGNAR ADRIANA DE ALMEIDA VILELA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
DISPENSAR LÍDIA CRISTINA SILVA BARBOSA, representante da Companhia de Planejamento do DF - CODEPLAN;
DESIGNAR MARIA CELESTE MACEDO DOMINICI, representante da Companhia de Planejamento do DF - CODEPLAN;
IV - na função de membro suplente, como representante da Sociedade Civil:
DISPENSAR MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
DESIGNAR BERENICE DARC JACINTO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
V - na função de membro de notório saber:
DESIGNAR TATIANE DE OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 30, col. 1