SINJ-DF

DECRETO Nº 43.612, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Revoga o Decreto nº 43.532, de 11 de julho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e X, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.532, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2022 p. 42, col. 2