SINJ-DF

PORTARIA Nº 130, DE 05 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a ampliação da margem consignável, nos termos da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Economia, como órgão gestor do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH -, objetivando o planejamento, a coordenação, a adequação e o controle das políticas de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, conforme o Decreto nº 22.020, de 20 de março de 2001, combinado com o Decreto nº 29.814 de 10 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação da margem consignável, nos termos da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE DE LARA OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2021 p. 5, col. 1